Arquivamento do procedimento de classificação do conjunto urbano localizado na rua da Mouraria n.os 80 a 82 e 84 a 90 e na rua do Capelão n.os 2 a 8, freguesia do Socorro, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico de 23 de dezembro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23 de dezembro de 2011, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do conjunto urbano localizado na rua da Mouraria n.os 80 a 82 e 84 a 90 e na rua do Capelão n.os 2 a 8, freguesia do Socorro, concelho e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa fundamentou-se no parecer de que os imóveis em questão foram muito intervencionados a nível estrutural, perdendo a sua autenticidade, pelo que não reúnem os valores patrimoniais inerentes a uma distinção com valor nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o conjunto urbano localizado na rua da Mouraria n.os 80 a 82 e 84 a 90 e na rua do Capelão n.os 2 a 8 deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
2 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
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