Projetos de Regulamento dos Apoios e Subsídios e Estádio Municipal
Luís Miguel Caramujo Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Mora,
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que o Executivo reunido no dia 30-11-2012, deliberou, ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, promover um período de consulta pública do Regulamento dos Apoios e Subsídios e Estádio Municipal, cujo texto se pública em anexo, durante 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital.
Nestes termos, informam-se os interessados que durante este período podem apresentar sugestões e observações aos projetos de regulamento, dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de Mora e remetidas para a seguinte morada: Largo do M. F. A., n.º 2, 7490-217 Mora.
E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares habituais.
26 de dezembro de 2012. - O Presidente, Luís Miguel Caramujo Martins.
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