Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 20/2013, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Criação de unidades e subunidades orgânicas flexíveis na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Deliberação 20/2013

Criação de Unidades e Subunidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, pela Assembleia Municipal, em sessão de 27 de dezembro de 2012, a estrutura flexível do Município, tendo sido criadas o número máximo estabelecido de quatro unidades flexíveis, conforme proposta da Câmara Municipal, datada de 5 de dezembro de 2012,.

A identificação das unidades e sua integração na estrutura orgânica dos Serviços Municipais é a seguinte:

Divisão de Administração Municipal - DAM;

Divisão Técnica- DT;

Divisão de Cultura e Desporto- DCD;

Divisão de Ação Social, Educação e Formação - DASEF

Por despacho do Sr. Presidente datado de 28 de dezembro de 2012 e na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão de 27 de dezembro de 2012, no uso da competência prevista na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/20009, de 23 de outubro, foram criadas seis subunidades orgânicas:

Secção Administrativa da DAM - SA - DAM;

Secção de Recursos Humanos da DAM - SRH - DAM;

Secção Financeira da DAM - SF - DAM;

Secção de Aquisição de Bens e Serviços da DAM - ABS - DAM;

Secção Administrativa da DT - SA - DT;

Secção Administrativa da DCD - SA- DCD.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

206637873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda