Criação de Unidades e Subunidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, pela Assembleia Municipal, em sessão de 27 de dezembro de 2012, a estrutura flexível do Município, tendo sido criadas o número máximo estabelecido de quatro unidades flexíveis, conforme proposta da Câmara Municipal, datada de 5 de dezembro de 2012,.
A identificação das unidades e sua integração na estrutura orgânica dos Serviços Municipais é a seguinte:
Divisão de Administração Municipal - DAM;
Divisão Técnica- DT;
Divisão de Cultura e Desporto- DCD;
Divisão de Ação Social, Educação e Formação - DASEF
Por despacho do Sr. Presidente datado de 28 de dezembro de 2012 e na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão de 27 de dezembro de 2012, no uso da competência prevista na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/20009, de 23 de outubro, foram criadas seis subunidades orgânicas:
Secção Administrativa da DAM - SA - DAM;
Secção de Recursos Humanos da DAM - SRH - DAM;
Secção Financeira da DAM - SF - DAM;
Secção de Aquisição de Bens e Serviços da DAM - ABS - DAM;
Secção Administrativa da DT - SA - DT;
Secção Administrativa da DCD - SA- DCD.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
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