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Aviso 413/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Avaliação final do período experimental

Texto do documento

Aviso 413/2013

Avaliação Final Relativa ao Período Experimental de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público, de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, foram concluídos com sucesso e homologados por meus despachos datados de 1 de fevereiro de 2012, 2 e 16 de abril de 2012, os períodos experimentais dos trabalhadores desta Câmara Municipal, Susana Maria dos Anjos Quintas, Helena Maria Gonçalves Ribeiro e Vítor Manuel Veredas Canhão, todos na categoria de Assistente Técnico, na sequência de Procedimentos Concursais Comuns para ocupação de três postos de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas para a SOFTI, SOFBAH e SOFNP, abertos por avisos publicados nos Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 8 de março de 2011 e n.º 123, 2.ª série, de 29 de junho de 2011.

26 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

306630882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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