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Despacho 410/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços de Supervisão Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 410/2013

Delegação de Competências na Diretora de Serviços de Supervisão Geral

De acordo com a situação atual de ausência ao serviço por motivo de doença e, nos termos do n.º 6 do Despacho 6806/2012, de 07/abril/2012, determino subdelegar na Diretora de Serviços de Supervisão Geral, Dra. Sara Maria de Sousa Janota poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de Gestão Geral

1.1 - Superintender, administrativamente os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, garantindo o seu bom funcionamento;

1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços enunciados no número anterior e acompanhar a sua atuação;

1.3 - Coordenar a ação dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;

1.4 - Coordenar a elaboração dos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;

1.5 - Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas relações com os SASUE;

1.6 - Propor, ao Conselho de Gestão, as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos para os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de ação dos SASUE, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da Ação Social.

1.9 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.10 - Instituir, divulgar e implementar nos SASUE as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento aos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.11 - Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual e coletivo;

1.12 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

2 - Atos de Gestão de Recursos Humanos

2.1 - Superintender e gerir os recursos humanos pertencentes ao mapa de pessoal dos SASUE.

3 - Atos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas

3.1 - Superintender e gerir os recursos financeiros afetos aos SASUE;

3.2 - Autorizar as despesas e respetivos pagamentos no limite do Orçamento dos SASUE;

3.3 - Promover o estipulado no Código da Contratação Pública de acordo com os procedimentos em causa;

3.4 - Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

3.5 - Efetuar no âmbito do orçamento dos SASUE, alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital;

3.6 - Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar as despesas e verificar e visar o seu correto processamento;

3.7 - Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

3.8 - Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Ação Social.

4 - Atos de Gestão de Instalações e Equipamentos

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUE;

4.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações geridas pelos SASUE;

4.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

5 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias dos SASUE, previamente estabelecidas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Lei 113/97, de 16/setembro, e 62/2007 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 204/2009 de 31 de agosto e que atualmente se encontram em vigor.

6 - Salvaguardadas as disposições legais em vigor e sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência pelo presente despacho consideram-se ainda ratificadas todas as decisões anteriores tomadas pela Diretora de Serviços de Supervisão Geral, Dra. Sara Maria de Sousa Janota, no âmbito da delegação de competências agora conferida.

21-12-2012. - O Administrador para a Ação Social, António Miguel Marques Ramalhinho.

206635126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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