Despacho 317/2013, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 5/2013, Série II de 2013-01-08.
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Data:
2013-01-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a prorrogação da licença sem vencimento a Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, Segurança da Policia Judiciária
Despacho 317/2013
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, como agente de segurança, no âmbito das Nações Unidas em Viena, Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de um ano, produzindo efeitos de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014.
20 de dezembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Neves Brites Pereira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
206635029
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1078938.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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