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Despacho 317/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem vencimento a Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, Segurança da Policia Judiciária

Texto do documento

Despacho 317/2013

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, como agente de segurança, no âmbito das Nações Unidas em Viena, Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de um ano, produzindo efeitos de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014.

20 de dezembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Neves Brites Pereira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

206635029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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