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Aviso 269/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente na área de oftalmologia da carreira médica

Texto do documento

Aviso 269/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Oftalmologia da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE datada de 12 de dezembro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área de Oftalmologia da carreira médica.

1 - Requisitos de Admissão

Podem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em Oftalmologia que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação das candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho

O posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional referente à Categoria de Assistente, nos termos do 11.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto.

5 - Remuneração

Nos termos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo.

6 - Local de trabalho

Qualquer dos Hospitais integrados no Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140 - 2910-446 em Setúbal.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sito na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140, 2910-446, em Setúbal, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:00 horas e as 14:30 e as 16:30 horas, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento do dever militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

Presidente: Dr. David Fonseca Martins, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Dr. Paulo Jorge Gavina Pereira de Matos, Assistente Graduado de Oftalmologia, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

2.º Vogal efetivo: Dra. Ana Margarida Carvalho da Fonseca Santos, Assistente de Oftalmologia, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Dra. Maria Ascensão Antunes Pinto Ferreira, Assistente Graduada de Oftalmologia, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Dr. Carlos Conceição Vairinhos Santos, Assistente de Oftalmologia, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., sito na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140 - 2910-446 em Setúbal.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

26 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.

206629351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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