Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 17/2013, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Técnica e Tecnologias de Aplicação, áreas disciplinares de Recursos Itinerários Turísticos, Produtos Turísticos, Prática Profissional no Âmbito da Informação Turística, Estágios

Texto do documento

Edital 17/2013

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Técnica e Tecnologias de Aplicação, áreas disciplinares de Recursos Itinerários Turísticos, Produtos Turísticos, Prática Profissional no Âmbito da Informação Turística, Estágios - 1 lugar.

2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio; e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, há mais de 5 anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) Excecionalmente, podem ser admitidos os docentes titulares do grau de doutor em 1 de setembro de 2009, e que reúnam os restantes requisitos previstos no n.º 1, alíneas b) e c) do artigo 8.º (regime transitório) do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

8 - Prazo de validade do concurso

8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente da ESHTE, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;

d) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos da situação prevista na alínea c) do n.º 7 do presente edital.

9.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na ESHTE são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

9.6 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10 - Métodos de Seleção

10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

11 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação são os seguintes:

A) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos (40 %);

a) devem ser objeto de ponderação, designadamente, os projetos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e atividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

B) Capacidade pedagógica do candidato, tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior (40 %);

a) deve ser objeto de ponderação, designadamente, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas, ensino e outras atividades da mesma natureza.

C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente organizacionais e de gestão (20 %).

a) deve ser objeto de ponderação, designadamente, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas.

12 - Audições Públicas

12.1 - O júri deliberará, na sua primeira reunião, sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas.

12.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização.

13 - Avaliação e classificação final

13.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.

14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri

17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Manuela Mendes Guerra, Professora Coordenadora sem Agregação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), ao abrigo da delegação de competências proferida através do Despacho 169/PRES/ESHTE/2012.

Vogais efetivos:

Carlos Manuel Martins da Costa, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;

Maria Teresa Mendes Almeida Alves Pereira - Professor Associado com Agregação da Universidade de Lisboa;

Ana Maria Alves Pedro Ferreira - Professor Associado da Universidade de Évora;

Luís Augusto Bastos Durães Ferreira, Professor Coordenador do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Gomes Boavida Portugal, Professor Coordenador sem Agregação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE);

Raul Manuel das Roucas Filipe, Professor Coordenador sem Agregação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Divulgação do edital

19.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

26 de dezembro de 2012. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.

206630266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda