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Despacho (extrato) 216/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial do técnico superior João Miguel Moreira de Sousa Paiva na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 216/2013

Através do Despacho 4226/2012/SEAP, de 29 de novembro de 2012, proferido por S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, foi deferido o pedido de cessação de licença sem vencimento apresentado por João Miguel Moreira de Sousa Paiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º-B do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o Despacho 3571/2012, de 17 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças.

O requerente é colocado na situação de mobilidade especial, com relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de técnico superior, posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª e nível remuneratório entre o 23 e o 27, ficando afeto à Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

A colocação em situação de mobilidade especial ora determinada produz efeitos a partir da data em que o requerente fizer a sua apresentação na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

21 de dezembro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

206629457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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