Despacho (extrato) n.º 216/2013
Através do Despacho 4226/2012/SEAP, de 29 de novembro de 2012, proferido por S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, foi deferido o pedido de cessação de licença sem vencimento apresentado por João Miguel Moreira de Sousa Paiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º-B do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o Despacho 3571/2012, de 17 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças.
O requerente é colocado na situação de mobilidade especial, com relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de técnico superior, posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª e nível remuneratório entre o 23 e o 27, ficando afeto à Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.
A colocação em situação de mobilidade especial ora determinada produz efeitos a partir da data em que o requerente fizer a sua apresentação na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.
21 de dezembro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
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