1 - Nos termos do artigo 165.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, delego na Procuradora -Geral da República, Licenciada Maria Joana Raposo Marques Vidal as seguintes competências:
a) Formular, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, o pedido de extradição de pessoa contra a qual exista processo pendente em tribunal português;
b) Apreciar a decisão transitada favorável do pedido de delegação num Estado estrangeiro da instauração ou continuação de procedimento penal instaurado em Portugal, bem como efetuar o respetivo pedido ao Estado estrangeiro, nos termos do n.º 6 do artigo 91.º e do artigo 92.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
c) Decidir acerca de pedido de delegação da execução de sentença num Estado estrangeiro, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 107.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
d) Apreciar o pedido de transferência de pessoa condenada para o estrangeiro, bem como solicitar as informações que considere necessárias, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 118.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
e) Praticar atos no âmbito de pedidos de cooperação formulados por Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
f) Autorizar a deslocação de autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal estrangeiros com vista à participação em atos de carácter processual penal que devam realizar-se em território português, exceto quando a deslocação respeitar exclusivamente a autoridade ou órgão de polícia criminal, nos termos dos n.os 5 e 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de agosto.
28 de dezembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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