Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 62.º da lei geral tributária (LGT), delego no Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, deste Serviço de Finanças de Lisboa 6 que abaixo identifico, as seguintes competências:
I - Chefia da Secção de Tributação do Rendimento e Despesa: Manuel Luís Andrade Alves, TATA N1;
II - Atribuição de competências
Ao Chefe de Finanças Adjunto acima identificado, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer as adequadas ações formativas e disciplinares relativas aos funcionários, competir-lhe-á:
Com caráter geral:
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;
b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
d) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida aos Serviços Centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira e à Direção de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e equiparadas;
e) Assinar os mandados de notificação passados em meu nome incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior e as notificações a efetuar por via postal;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação da Chefe do Serviço de Finanças, bem como submeter ao parecer desta última, quaisquer petições ou exposições a enviar à apreciação e decisão das instâncias superiores;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) Instruir e enviar superiormente e de forma célere, os pedidos de correção de erros materiais ou manifestos da administração tributária, apresentados nos termos do artigo 95.º -A do CPPT;
i) Gerir e ativar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;
j) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados da responsabilidade de cada secção e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;
k) Nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei 500/79, de 22 de dezembro e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é atribuída a competência para o levantamento de autos de notícia;
l) Controlar e verificar a utilização correta de todos os equipamentos informáticos ou outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização;
m) Assegurar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos respeitantes aos serviços adstritos à respetiva secção;
n) Promover, coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos, estatísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
o) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
p) Adotar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com qualidade e a prontidão possível, tendo em atenção as regras relativas à prioridade e preferência no atendimento;
q) Controlar de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias;
r) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;
s) Verificação do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, com vista à sua perfeita e atempada execução de forma a atingir os objetivos superiormente definidos e constantes do plano anual de atividades;
t) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção bem como verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;
u) Controlar e prestar as informações necessárias sobre as questões suscitadas nas reclamações do Livro Amarelo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro), ligadas às respetivas secções;
Com caráter específico:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente, e ainda despachar e tramitar documentos de correção oficiosa (DCU's) de IRS;
b) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos Centros de Recolha de Dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos da área deste serviço de finanças;
c) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências/Análise de IRS, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento dos modelos 382, à exceção da fixação prevista no artigo 82.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), despachar e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficiosa (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
e) Concretizar as restituições de IVA provenientes de decisões administrativas ou judiciais, respeitantes a processos contenciosos ou promovê-las junto dos Serviços do IVA quando não possam ser efetivadas no Serviço Local de Finanças;
f) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);
h) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o registo de contribuintes - módulo de atividade - mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;
i) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;
j) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Impostos sobre o Rendimento e Despesa;
k) Controlar e coordenar os pedidos de remissão de cheques de reembolso de IR;
l) Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
m) Assinar despachos e registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão, relativamente aos impostos integrados na respetiva secção (IRS, IRC, IS - com exceção do ISTG e o previsto na verba 1.1 da respetiva tabela - IVA);
n) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
o) Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;
p) Promover a elaboração dos mapas do plano de atividades dos modelos PA 10 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;
q) Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação por via eletrónica aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;
r) Coordenar e controlar o serviço de registo de correspondência entrada respeitante à secção e toda a que sendo de caráter geral não seja especifica de qualquer uma das outras secções;
s) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
t) Promover a requisição de material e impressos e a sua organização permanente;
u) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal, controlando a sua utilização de forma racional;
v) Coordenar e controlar todo o Serviço de correios e telecomunicações;
x) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como de edições, distribuição de instruções, etc.;
z) Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;
III - Competir-lhe-á ainda:
a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos períodos de tempo, em casos justificados;
b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos nos planos de atividades ou outros que pontualmente venham a ser definidos;
c) Propor-me sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respetivos funcionários;
d) Em todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
IV - Substituição legal
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o Chefe de Finanças Luís Alberto Duarte Simões e na sua falta, ausência ou impedimento, a Chefe de Finanças Adjunta Maria Manuela Bruno Sousa Chagas Pinto da Fonseca, o Chefe de Finanças Adjunto Vasco José da Silveira Rechestre, e o Chefe de Finanças Adjunto Manuel Luis Andrade Alves, sucessivamente.
Na ausência ou impedimento de um dos chefes de finanças adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respetiva secção nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto -Lei 557/99, de 17 de dezembro.
V - Observações
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
VI - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir 2012-03-01, inclusive, ficando assim ratificados todos os atos e despachos proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
26 de novembro de 2012. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 6, em regime de substituição, Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado.
206630793