Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 190/2013, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 190/2013

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Loures, na sua 38.ª Reunião Extraordinária, realizada a 05 de dezembro de 2012, nos termos das disposições da alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 64-A/2008, de 27 de fevereiro e n.os 2 e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e mediante acordo do trabalhador, é determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna do Assistente Operacional Jorge Daniel Sousa Moreira Silva, na mesma categoria, mantendo-se o posicionamento remuneratório da situação de origem, com efeitos a partir de 05 de dezembro de 2012.

5 de dezembro de 2012. - O Presidente, João Luís Costa Nunes.

306611433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda