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Aviso 135/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar - anestesiologia - da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 135/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar - anestesiologia - da carreira especial médica

Nos termos dos n.º 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 14-12-2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado destinado ao preenchimento de 2 (dois) posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar - anestesiologia - da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de anestesiologia que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A de Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração

Nos ternos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.º 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no edifício anexo ao Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, ex-Escola de Enfermagem, Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício das funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado de registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem do Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Luísa Maria Costa Elisiário, Chefe de Serviço de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Arminda Pranto Silva, Chefe de Serviço de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Emanuel Filipe Pires Cavaleiro Ribeiro Almeida, Chefe de Serviço de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: João Filipe Nunes Marques, Assistente Graduado de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Luís Nambanca, Assistente de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E..

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., sitas na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja.

21 de dezembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

206627237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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