Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar - Pediatria Médica - da carreira médica
Nos termos dos n.os 13 do artigo 12.º e 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto - EPE, de 13 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar - Pediatria Médica - da carreira médica.
1 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pediatria Médica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 - Caraterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
5 - Remuneração
Nos termos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
6 - Local de trabalho
O médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do Porto, Largo Prof Abel Salazar 4099-001 Porto, podendo no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o referido Centro Hospitalar, ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto n.os 13 do artigo 12.º e 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
9 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto - EPE, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo Prof Abel Salazar 4099-001 Porto, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 8h30 m e as 15 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Manuel Herculano Castro Rocha, Assistente Graduado Senior de Pediatria do CHP, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo: Virgílio de Oliveira Senra, Assistente Graduado Senior de Pediatria do CHP, E. P. E., que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Maria Fernandes Ramos, Assistente Graduada Senior de Pediatria do CHP, E. P. E.;
1.º Vogal suplente: Margarida Maria Santos Guedes Carolino, Assistente Graduada de Pediatria do CHP, E. P. E.;
2.º Vogal suplente: Helena Maria Castro Moura Ferreira Mansilha, Assistente Graduada de Pediatria do CHP, E. P. E..
12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Porto, EPE sitas no Largo Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto.
13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando José Montenegro Sollari Allegro.
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