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Despacho 20488-A/99, de 27 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 251-Supl, de 27.10.1999, Pág. 16168-(2)
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Sumário

O Ministro das Finanças e da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, homologa os preços máximos de venda ao público calculados pela Direcção-Geral da Energia para vigorarem a partir das 0 horas do dia 28 de Outubro de 1999. Gasolina sem chumbo IO 95 - 161$00/litro. Gasóleo colorido e marcado - 77$00/litro. Gasóleo rodoviário - 117$00/litro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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