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Deliberação (extrato) 9/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências, ESSV, do IPV

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 9/2013

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do artigo 27.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, reunido em 10 de dezembro de 2012, deliberou desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental e sem prejuízo do poder de avocação, delegar:

1) No Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 90 000(euro) (noventa mil euros), bem como a autorização dos respetivos pagamentos e pagamentos;

2) Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas, tendo em vista o cumprimento da segregação de funções;

3) Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde 10/12/2012 até à data de publicação da presente deliberação no Diário da República.

4) É revogada a deliberação 1550/2011, de 6 de junho de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2011.

10 de dezembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

206627212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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