Deliberação (extrato) n.º 8/2013
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do artigo 36.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, reunido em 10 de dezembro de 2012, deliberou desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental e sem prejuízo do poder de avocação, delegar:
1) Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Viseu a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 90 000(euro) (noventa mil euros), bem como a autorização dos respetivos pagamentos e pagamentos;
2) Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas, tendo em vista o cumprimento da segregação de funções;
3) Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde 10/12/2012 até à data de publicação da presente deliberação no Diário da República.
4) É revogada a deliberação 460/2012 de 15 de março de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 22 de março de 2012.
10 de dezembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engº Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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