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Despacho 129/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 129/2013

Por meu despacho de 15 de Setembro de 2012 e no âmbito das atribuições que me são confinadas à luz da Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, delego nos Diretores de Turma e Professores Titulares de Turma do Agrupamento de Escolas de Odemira, e até cessação do meu mandato, a competência para a aplicação de Medidas Disciplinares Corretivas previstas nas alíneas c) e d), do artigo 26.º e de Medidas Disciplinares Sancionatórias, previstas nas alíneas b) e c), do n.º 2, artigo 28.º, bem como da decisão de realização de procedimento disciplinar, previsto no artigo 30.º, à exceção da nomeação do respetivo instrutor, sem prejuízo do conhecimento que me deverá se dado da decisão de aplicação destas medidas.

21 de dezembro de 2012. - A Diretora, Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

206626621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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