Despacho 129/2013, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Odemira
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Fonte: Diário da República n.º 3/2013, Série II de 2013-01-04.
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Data:
2013-01-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências
Despacho 129/2013
Por meu despacho de 15 de Setembro de 2012 e no âmbito das atribuições que me são confinadas à luz da Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, delego nos Diretores de Turma e Professores Titulares de Turma do Agrupamento de Escolas de Odemira, e até cessação do meu mandato, a competência para a aplicação de Medidas Disciplinares Corretivas previstas nas alíneas c) e d), do artigo 26.º e de Medidas Disciplinares Sancionatórias, previstas nas alíneas b) e c), do n.º 2, artigo 28.º, bem como da decisão de realização de procedimento disciplinar, previsto no artigo 30.º, à exceção da nomeação do respetivo instrutor, sem prejuízo do conhecimento que me deverá se dado da decisão de aplicação destas medidas.
21 de dezembro de 2012. - A Diretora, Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.
206626621
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1078406.dre.pdf .
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