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Despacho 103/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Promoção a sargento-ajudante

Texto do documento

Despacho 103/2013

Por despacho de 21 de dezembro de 2012 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Tenente General Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 15905/2012, de 15 de novembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 241, de 13 de dezembro de 2012, após subdelegação, conferida pelo Despacho 2767/2012 de 08 de fevereiro de 2012, de S. Ex.ª o GEN CEME, inserto no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012, são promovidos ao posto de sargento-ajudante, nos termos do artigo 183.º e alínea c) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 2 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:

(ver documento original)

Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde a data indicada, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º - A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.

Ficam na situação de QQESP, no respetivo quadro especial, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º- A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.

21 de dezembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206623835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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