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Despacho 99/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional à técnica superior Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães

Texto do documento

Despacho 99/2013

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), do n.º 1, alínea a) e n.º 2 do artigo 89.º, conjugado com os artigos 90.º e 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e em conformidade com o Despacho 12260/2011, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro, renova-se a licença sem remuneração para o exercício de funções com caráter precário ou experimental no Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (ITC/ILO), à técnica superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, pelo prazo de um ano, com efeitos a 26 de setembro de 2012.

18 de Dezembro de 2012. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

206627204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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