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Aviso 46/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Apreciação e discussão pública do projeto de regulamento municipal dos estabelecimentos de alojamento local

Texto do documento

Aviso 46/2013

Projeto de Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Alojamento Local

Discussão Pública

João Pedro de Campos Domingues, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de16 de dezembro, na redação vigente que na 23.ª reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 28 de novembro de 2012 foi deliberada por unanimidade, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, 2.ª série, é submetida a Apreciação e Discussão Pública, o Projeto de Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Alojamento Local. Durante o referido período o Projeto de Regulamento poderá ser consultado nas Sedes de todas as Juntas de Freguesia do Concelho bem como, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, Loures e no sítio do Município de Loures, na internet (www.cm-loures.pt). Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, ao referido Regulamento, por escrito, no serviço acima citado. Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, João Pedro Domingues.

306600133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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