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Declaração de Retificação 4/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Retificação do edital n.º 1075/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 13 de setembro de 2012, pp. 39756 a 39758

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 4/2013

Por ter saído com inexatidão o edital 1075/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 13 de setembro de 2012, pp. 39756 a 39758, retifica-se que:

No ponto i, onde se lê «artigo 41-A» deve ler-se «artigo 41.º», no ponto ii deve introduzir-se uma alínea, a alínea i), com a seguinte redação «i) Projeto pedagógico-científico sobre uma unidade curricular na área científica de Estudos Sociais, desenvolvido de acordo com metodologias próprias do ensino à distância e e-learning», a publicada alínea i) passa a alínea j), a atual alínea j) passa a alínea k) a atual alínea k) passa a alínea l), a atual alínea l) é anulada, no ponto vi, onde se lê «Doutor Jorge Vala, Professor Catedrático e Diretor do Instituto de Ciências Sociais - Universidade de Lisboa» deve ler-se «Doutor Jorge Vala, investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais - Universidade de Lisboa», no ponto vi, onde se lê «Doutor João Bettencourt da Câmara, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas» deve ler-se «Doutor João Luís Bettencourt da Câmara, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa», no ponto vi, onde se lê «Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas» deve ler-se «Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa», no ponto vi, onde se lê «Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Científico da Universidade Aberta» deve ler-se «Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, professor catedrático da Universidade Aberta».

O n.º 1 do ponto viii, é todo substituído pela seguinte redação:

«1 - Desempenho científico na área específica (45 %):

a) Mérito da produção científica do candidato especialmente das obras indexadas internacionalmente (40 %);

b) A liderança e ou participação relevante em projetos financiados e com resultados avaliados (20 %);

c) Direção de publicações, coleções editoriais e revistas na área do concurso (10 %);

d) A organização e a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais e em outras iniciativas, designadamente como avaliador de projetos e de trabalhos submetidos a publicação (10 %);

e) Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente como arguente de provas públicas ou participação em júris de concursos académicos (10 %);

f) Orientação de estágios científicos avançados e supervisão de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos (10 %).»

No n.º 2 do ponto viii, onde se lê «Capacidade pedagógica (40 %)» deve ler-se «Capacidade pedagógica (45 %)», na alínea a) onde se lê «Atividades letivas em instituições de ensino superior, com relevância para as desenvolvidas em ensino a distância (25 %)» deve ler-se «Atividades letivas em instituições de ensino superior, com relevância para as desenvolvidas em ensino a distância e e-learning (35 %)», na alínea b) onde se lê «ensino a distância (10 %)» deve ler-se «ensino a distância e e-learning (20 %)», na alínea d), onde se lê «Projeto pedagógico-científico sobre uma unidade curricular existente ou a criar da área científica do concurso (30 %)» deve ler-se «Projeto pedagógico-científico sobre uma unidade curricular existente ou a criar da área científica de Estudos Sociais, desenvolvido de acordo com metodologias próprias do ensino a distância e e-learning (30 %)» é anulada a alínea e).

O n.º 3 do ponto viii, é todo substituído pela seguinte redação:

«3 - Outras Atividades relevantes: 10 %

a) Exercício de atividade de gestão académica em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico ou tecnológico que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (34 %);

b) Ações ou publicações de divulgação científica ou tecnológica (33 %);

c) Prestação de serviços e consultadoria à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral (33 %)».

Mais se retifica o citado edital no sentido de que as candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação da presente retificação no Diário da República.

19 de dezembro de 2012. - O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira.

206623357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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