1 - António Luís dos Santos Grade, Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Júdice Fialho ao abrigo no disposto ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as minhas competências previstas na alínea e) e a competência para exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, prevista na alínea b) do ponto 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a redação dada Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho na subdiretora Maria da Graça Correia Alves Candeias.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de novembro de 2012.
19 de novembro de 2012. - O Diretor, António Luís Santos Grade.
206623081