Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, ao abrigo da sua competência constante na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Aljustrel tomada na sessão ordinária de 19/12/2012, conforme o previsto no artigo 6º do referido Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 conjugado com a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da lei que estabelece o quadro de competências dos órgãos municipais, foi aprovada a reorganização dos serviços municipais, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 12/12/2012, nos seguintes termos:
a) A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo da estrutura hierarquizada;
b) A estrutura hierarquizada será constituída por uma estrutura flexível composta por um número máximo de três unidades orgânicas flexíveis, duas unidades orgânicas ao nível de direção intermédia de 3.º grau e oito subunidades orgânicas.
20 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.
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