Por despacho de 20 de dezembro de 2012 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Tenente General Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 15905/2012, de 15 de novembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 241, de 13 de dezembro de 2012, após subdelegação, conferida pelo Despacho 2767/2012 de 8 de fevereiro de 2012, de S. Ex.ª o GEN CEME, inserto no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012, são promovidos ao posto de sargento-ajudante, nos termos do artigo 183.º e alínea c) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 2 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:
(ver documento original)
Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde a data indicada, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.
Ficam na situação de QQESP, no respetivo quadro especial, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
20 de dezembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
206621486