Despacho 18080/99, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 218, de 17.09.1999, Pág. 14129
- Data: 1999-09-17
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Sumário
Esclarece que, para efeitos de comprovação das situações enquadráveis no nº 5 do art 7º do Decreto-Lei nº 119/99 - caracterização do desemprego como involuntário -, é relevente a declaração da entidade empregadora em que são especificadas, de forma precisa e fundamentada, as circunstâncias de natureza técnica, económica ou financeira que constituiram fundamento do recurso ao processo de redução de efectivos.
Aviso
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