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Despacho 18080/99, de 17 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 218, de 17.09.1999, Pág. 14129
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Sumário

Esclarece que, para efeitos de comprovação das situações enquadráveis no nº 5 do art 7º do Decreto-Lei nº 119/99 - caracterização do desemprego como involuntário -, é relevente a declaração da entidade empregadora em que são especificadas, de forma precisa e fundamentada, as circunstâncias de natureza técnica, económica ou financeira que constituiram fundamento do recurso ao processo de redução de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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