Despacho 18081/99, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 218, de 17.09.1999, Pág. 14129
- Data: 1999-09-17
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Sumário
Estabelece os procedimentos a observar pelas instituições de segurança social na aplicação da Portaria nº 766/99 - medidas especiais de protecção no desemprego aos trabalhadores da indústria têxtil do concelho de Castanheira de Pêra - aos trabalhadores abrangidos pela Lei nº 17/86 - salários em atraso. Determina, nomeadamente, que a aplicação daquelas medidas especiais de protecção aos trabalhadores que rescindirem o contrato ao abrigo da Lei nº 17/86 não é prejudicada pelo facto de o trabalhador, antes de optar pela rescisão, ter beneficiado de prestações de desemprego no âmbito da suspensão da prestação de trabalho (artº 7º da referida lei).
Aviso
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