Despacho (extrato) n.º 11639/2014
Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da ESTGF, homologados pelo Despacho 15833/2009, de 10 de julho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data, delego a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Vice-Presidente, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, para coordenar o Gabinete da Qualidade e superintender a coordenação do Gabinete de Relações Internacionais, compreendendo nomeadamente:
a) Assegurar o despacho normal do expediente respeitante a estes dois Gabinetes;
b) Coordenar as atividades relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade da ESTGF;
c) Assinar correspondência e outra documentação no âmbito da mobilidade internacional de estudantes e docentes.
2 - Na Administradora da ESTGF, Catarina da Luz de Macedo Martins, para coordenar o Serviço de Administração Financeira, o Serviço de Recursos Humanos e o Serviço de Apoio Técnico, compreendendo nomeadamente:
a) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes (incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens) e veículos de serviço, incluindo a condução pela própria;
b) Avaliar a eficácia das prestações de serviços externas nas áreas de segurança e higiene e limpeza;
c) Coordenar a implementação do SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
d ) Aprovar o mapa global de férias dos trabalhadores não docentes, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias por acordo ou conveniência do trabalhador;
e) Autorizar a aprovação e alteração dos horários de funcionamento dos serviços e horários dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESTGF;
f ) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 185.º do Anexo I - Regime - da Lei 59/2008, de 11 de setembro, dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESTGF.
Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as delegações agora conferidas entendem-se efetuadas sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.
Consideram-se ratificados todos os atos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pela Vice-Presidente e pela Administradora da ESTGF desde a respetiva tomada de posse.
28 de fevereiro de 2014. - O Presidente da ESTGF.IPP, Luís da Costa Lima.
208086071