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Despacho (extrato) 11639/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11639/2014

Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da ESTGF, homologados pelo Despacho 15833/2009, de 10 de julho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data, delego a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Vice-Presidente, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, para coordenar o Gabinete da Qualidade e superintender a coordenação do Gabinete de Relações Internacionais, compreendendo nomeadamente:

a) Assegurar o despacho normal do expediente respeitante a estes dois Gabinetes;

b) Coordenar as atividades relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade da ESTGF;

c) Assinar correspondência e outra documentação no âmbito da mobilidade internacional de estudantes e docentes.

2 - Na Administradora da ESTGF, Catarina da Luz de Macedo Martins, para coordenar o Serviço de Administração Financeira, o Serviço de Recursos Humanos e o Serviço de Apoio Técnico, compreendendo nomeadamente:

a) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes (incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens) e veículos de serviço, incluindo a condução pela própria;

b) Avaliar a eficácia das prestações de serviços externas nas áreas de segurança e higiene e limpeza;

c) Coordenar a implementação do SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

d ) Aprovar o mapa global de férias dos trabalhadores não docentes, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias por acordo ou conveniência do trabalhador;

e) Autorizar a aprovação e alteração dos horários de funcionamento dos serviços e horários dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESTGF;

f ) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 185.º do Anexo I - Regime - da Lei 59/2008, de 11 de setembro, dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESTGF.

Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as delegações agora conferidas entendem-se efetuadas sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.

Consideram-se ratificados todos os atos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pela Vice-Presidente e pela Administradora da ESTGF desde a respetiva tomada de posse.

28 de fevereiro de 2014. - O Presidente da ESTGF.IPP, Luís da Costa Lima.

208086071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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