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Regulamento 410/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Regulamento do fundo de apoio social do ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 410/2014

Considerando:

O atual contexto socioeconómico de particular dificuldade para os estudantes do ensino superior que tem originado uma necessidade de apoio acrescido para poderem fazer face aos custos inerentes à sua frequência no ensino superior, colocando em causa muitas das vezes o seu sucesso escolar e, em situações limite, o abandono do ensino superior;

O disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 24.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, onde se incube as Instituições Universitárias, no âmbito da sua responsabilidade social, a apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;

Que o Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril e a Lei 37/2003, de 22 de agosto, referem que nenhum estudante deverá ser excluído do ensino superior por incapacidade financeira;

Que os sistemas de apoio da ação social no ensino superior não conseguem dar uma resposta abrangente às situações de carência económica apresentada por alguns estudantes;

Que compete às instituições de ensino superior encontrar formas alternativas de apoio para garantir a igualdade de oportunidades aos seus estudantes;

Aprovo, ouvido o Conselho de Gestão, nos termos da alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 11/2011, de 14 de abril) o seguinte Regulamento:

4 de agosto de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento do fundo de apoio social do ISCTE-IUL

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Fundo de Apoio Social reveste a natureza de um apoio económico aos estudantes do ISCTE-IUL que comprovadamente demonstrem encontrar-se numa situação de carência económica, revestindo-se como um contributo para o combate ao insucesso e abandono escolar, assim como, para a aquisição e desenvolvimento de competências transversais que visam uma melhor integração dos alunos no mercado de trabalho.

Artigo 2.º

Modalidades de Apoio

1 - Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento podem revestir a modalidade de:

a) Bolsa de apoio de emergência - que se traduz na atribuição de uma prestação pecuniária ou material para comparticipar nas despesas inerentes à frequência do aluno no ensino superior e cuja situação de emergência socioeconómica não seja enquadrável no sistema de atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior;

b) Bolsa de colaboração institucional - visa comparticipar as despesas com a frequência do ensino superior através da colaboração dos alunos em atividades, projetos ou ações desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas/Serviços do ISCTE-IUL, assim como dotar os alunos de um leque de competências transversais facilitadoras da sua integração no mercado de trabalho;

2 - De acordo com as situações devidamente identificadas pelo Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL (SAS/ISCTE-IUL), os dois apoios referidos no ponto 1 podem coexistir de forma complementar.

Artigo 3.º

Financiamento

1 - O Fundo de Apoio Social é constituído por dotações provenientes de receitas próprias do ISCTE-IUL, atribuído a fundo perdido e o seu pagamento é feito por rubrica específica afeta ao SAS/ISCTE-IUL.

2 - No caso das atividades referidas na alínea b), do ponto um, do artigo 2.º, serem da responsabilidade de unidades orgânicas/unidades de investigação, projetos ou outras unidades/serviços com orçamento próprio, a verba referente ao montante do apoio a atribuir deverá ser transferido para a correspondente rubrica orçamental do Serviço de Ação Social.

Artigo 4.º

Prazos de Candidatura e Abrangência

1 - As candidaturas ao Fundo de Apoio Social poderão ser apresentadas durante todo o período correspondente ao ano letivo.

2 - Não estão abrangidos pelo presente regulamento os alunos inscritos em pós-graduações e mestrados executivos.

SECÇÃO II

Bolsa de Apoio de Emergência

Artigo 5.º

Objetivo

A bolsa de apoio de emergência é uma prestação de natureza pecuniária ou em espécie e destina-se a prestar um apoio imediato a situações de alteração económica que tenham um impacto negativo no percurso escolar dos estudantes desde que estas ocorram no decorrer do ano letivo e que não se enquadrem no sistema de atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior.

Artigo 6.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem solicitar o apoio de emergência, a funcionar junto do Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL, os estudantes que cumulativamente:

a) Se encontrem matriculados e inscritos no ISCTE-IUL num curso de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado;

b) Não beneficiem de outra bolsa de estudo de idêntica natureza destinada a estudantes do ensino superior, salvo em situações devidamente identificadas em que fique comprovado que o valor da bolsa atribuído é manifestamente insuficiente para fazer face às despesas inerentes à frequência do ensino superior, onde ambos os apoios poderão coexistir;

c) Tendo estado inscrito e matriculado em instituição de ensino superior em anos letivos anteriores, ter tido aprovação a:

a) 36 ECTS - se inscrito a 36 ou mais ECTS;

b) todos os ECTS se inscrito a menos do que 36 ECTS

d) Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.

e) Quando se trate de aluno trabalhador estudante ou mudança de curso os valores indicados na alínea anterior são acrescidos de uma unidade;

f ) No caso dos estudantes inscritos a tempo parcial, a alínea d) é substituída pela condição: Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a 2n + 2, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a 2n + 3, se a duração normal do curso (n) for superior a três anos.

g) Para os fins da condição a que se refere a alínea anterior, quando um estudante transite do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, as inscrições realizadas no regime de tempo integral são multiplicadas por dois.

h) No caso de ser a primeira mudança de curso no ciclo de estudos não será considerado o aproveitamento escolar obtido no curso anteriormente inscrito;

i) Não tenham à data de apresentação do pedido um rendimento per capita do próprio ou do agregado familiar superior 1,5 x IAS (Indexante do Apoio Social) em vigor no ano em que o aluno apresenta a candidatura;

2 - Os estudantes não podem beneficiar mais do que uma vez do apoio de emergência no decorrer do mesmo ano letivo.

Artigo 7.º

Valor do Apoio e condições de atribuição

1 - O montante de apoio a atribuir deverá atender ao grau de carência demonstrado, nunca excedendo o valor da bolsa média da Ação Social para o ano letivo em curso e pode ser paga numa única prestação ou em várias prestações;

2 - A totalidade ou parte do apoio atribuído pode ser convertido em senhas de refeição, redução ou isenção de pagamento de residência, pagamento do passe de transportes, pagamento de propinas, entre outros relacionados com a atividade escolar.

3 - Os alunos que venham a beneficiar do apoio de emergência são obrigatoriamente inscritos no programa de colaboração institucional que se rege pelas regras constantes nos artigos da Secção III do presente regulamento e devem-se considerar comprometidos a participar nos questionários efetuados pelo ISCTE-IUL no âmbito da qualidade dos serviços.

Artigo 8.º

Formalização de candidaturas

1 - As candidaturas são entregues no Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL.

2 - Os processos devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Requerimento onde conste uma breve descrição da situação que originou o pedido de apoio, montante que necessita e junção de prova documental (comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);

b) Declaração de rendimentos do ano anterior, do próprio e ou do agregado familiar, ou quando se aplicar, documento comprovativo da isenção de entrega de IRS;

c) Comprovativo da situação académica, nomeadamente onde conste o número de ECTS feitos no ano anterior;

d ) Documentos de identificação dos elementos que compõem o agregado familiar;

e) Extrato das remunerações registadas na Segurança Social de todos os elementos com idade igual ou superior a 18 anos, atualizado à data em que é submetida a candidatura;

f ) Comprovativos de despesa com habitação e cuidados de saúde, sendo estas as únicas despesas consideradas para efeitos de cálculo da capitação;

g) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para fundamentar o seu pedido;

h) O Serviço de Ação Social reserva-se ao direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários para um adequado esclarecimento da situação apresentada.

3 - Em situações excecionais em que se verifique a impossibilidade material de prova de rendimentos ou da dificuldade financeira, pode ser admitida declaração de honra do aluno. Tal declaração não exclui as necessárias diligências de confirmação.

a) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, dos regulamentos disciplinares e do Código de Conduta Académica do ISCTE-IUL.

4 - Após início do processo de candidatura ao apoio de emergência, o aluno tem 15 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados no ponto 2, sob pena do processo ser indeferido.

Artigo 9.º

Apreciação das candidaturas

1 - A apreciação dos pedidos será da responsabilidade de um júri de seleção, o qual tem por função entrevistar os candidatos e solicitar os documentos necessários à comprovação da situação apresentada.

2 - O júri, a nomear por despacho do Reitor, será constituído pelo número máximo de três elementos, onde se inclui obrigatoriamente um elemento do Serviço de Ação Social e o representante dos estudantes no Conselho de Gestão.

3 - O reconhecimento da situação de dificuldade e a concessão de apoios é da competência do Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

4 - O Serviço de Ação Social deverá informar o candidato do resultado do pedido de apoio de emergência, no prazo de 5 dias úteis após o conhecimento da deliberação do Conselho de Gestão.

5 - De cada reunião de júri será elaborada ata, da qual constarão as deliberações tomadas, com indicação expressa dos seus fundamentos.

Artigo 10.º

Motivos de indeferimento liminar

São considerados motivos de indeferimento liminar do pedido de bolsa de apoio de emergência:

a) Excesso de capitação;

b) Instrução Incompleta do processo.

SECÇÃO III

Bolsa de Colaboração Institucional

Artigo 11.º

Objetivos

1 - A bolsa de colaboração institucional tem por objetivo apoiar e incentivar os alunos mais carenciados, numa perspetiva de complemento a outros apoios sociais diretos e indiretos já existentes na Instituição.

2 - São ainda objetivos da bolsa de Colaboração Institucional:

a) Diminuir o abandono escolar;

b) Promover o sucesso escolar;

c) Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho, possibilitando-lhe um primeiro contacto com uma atividade;

d ) Possibilitar aos alunos a aquisição e desenvolvimento de competências transversais, complementares à sua formação académica;

e) Reforçar a ligação entre os estudantes e a Instituição.

3 - A colaboração dos estudantes efetuada ao abrigo do presente regulamento não pode, em caso algum, configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal da Instituição ou configurar uma relação jurídica de emprego entre o estudante e o ISCTE-IUL.

Artigo 12.º

Condições de elegibilidade

1 - São elegíveis para a bolsa de colaboração institucional, os estudantes que cumulativamente:

a) Se encontrem matriculados e inscritos no ISCTE-IUL em ciclos de estudo que confiram grau de licenciado, de mestre ou doutor;

b) No ano letivo imediatamente anterior tenham feito pelo menos 50 % dos ECTS a que se encontravam inscritos;

c) Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos;

d ) Quando se trate de aluno trabalhador estudante ou mudança de curso os valores indicados na alínea anterior são acrescidos de uma unidade;

e) No caso dos estudantes inscritos a tempo parcial, a alínea c) é substituída pela condição: Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a 2n + 2, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a 2n + 3, se a duração normal do curso (n) for superior a três anos.

f ) Para os fins da condição a que se refere a alínea anterior, quando um estudante transite do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, as inscrições realizadas no regime de tempo integral são multiplicadas por dois.

2 - O Serviço de Ação Social reserva-se ao direito de solicitar os meios de prova e toda a documentação que entendam necessária para um adequado esclarecimento da situação socioeconómica do estudante.

Artigo 13.º

Divulgação e formalização das candidaturas

1 - A divulgação das ofertas de colaboração será feita através do envio de e-mail institucional para todos os alunos.

2 - O procedimento referido no ponto anterior não será efetuado caso já existam inscrições de alunos que reúnam os requisitos na base de dados da bolsa de colaboração.

3 - A candidatura à bolsa de colaboração institucional é formalizada junto do Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL através do preenchimento de formulário próprio e da entrega dos documentos nele solicitados.

Artigo 14.º

Seleção e Funcionamento

1 - A seleção das candidaturas é feita por ordem de chegada de inscrição e nos termos dos números seguintes.

2 - Para efeitos de seleção dos alunos é dada prioridade a alunos com comprovada carência económica e ou que tenham beneficiado da bolsa de apoio de emergência;

3 - Cumulativamente com o ponto anterior será dada prioridade aos alunos que detenham o perfil requerido e a disponibilidade necessária para a área ou projeto a que se candidatam.

4 - A seleção dos estudantes será realizada pelo Diretor do Serviço de Ação Social e por um responsável da(s) atividade(s) referida(s) no n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento.

5 - A proposta da atividade é efetuada pela unidade orgânica/serviço onde irá decorrer a prestação da colaboração, através do preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar pelo Serviço de Ação Social. A proposta deverá conter o local, o perfil dos candidatos, os requisitos preferenciais de admissão, as datas de início e fim da atividade e a previsão do número total de horas.

6 - Por norma as colaborações não podem exceder as quatro horas por dia, à exceção de eventos de curta duração onde esse limite poderá ser ultrapassado.

7 - Para efeitos de aprovação, o Serviço de Ação Social submete ao Conselho de Gestão as propostas de atividade apresentadas, assim como o valor previsível a atribuir a cada candidato.

8 - A competência referida no número anterior pode ser delegada no Administrador do ISCTE-IUL.

Artigo 15.º

Apoio social

1 - O apoio social a conferir aos alunos tem por pressuposto dois tipos de apoios; em espécie, nomeadamente através da atribuição de um valor fixo mensal, ou mediante a concessão de outros benefícios sociais de caracter não regular, destinados a apoiar pontualmente as necessidades económica dos alunos.

2 - O apoio social poderá ser conferido aos alunos que participem nas seguintes atividades:

a) Apoio aos Serviços Centrais/ Unidades Orgânicas;

b) Apoio a atividades de prestação de serviços;

c) Apoio a projetos de investigação;

d ) Apoio no desenvolvimento de atividades culturais ou desportivas;

e) Outras, que não se encontrando descritas, sejam superiormente autorizadas.

3 - O valor do apoio social a atribuir mensalmente será calculado tendo por base os seguintes valores hora do Indexante dos Apoios Sociais em vigor no ano em que o aluno faz a candidatura e de acordo com o grau de complexidade(1) da colaboração:

a) 0,5 % do IAS para colaborações com grau de complexidade equivalente ao grau 1;

b) 0,7 % do IAS para colaborações com grau de complexidade equivalente ao grau 2;

c) 1 % do IAS para colaborações com grau de complexidade equivalente ao grau 3;

4 - O apoio social é prestado através da atribuição de:

a) Senhas de refeição;

b) Reembolso do valor do passe de transportes;

c) Cartão de fotocópias;

d ) Redução ou isenção de pagamento na Residência Prof. José Pinto Peixoto;

e) Obrigatoriamente através do abatimento de propina do ano letivo em curso, sempre que exista valor em divida;

Artigo 16.º

Deveres do estudante

1 - No âmbito do Programa a que se refere o presente regulamento o estudante tem o dever de:

a) Cumprir com o acordado no momento de adesão ao Programa, sob pena de perder o direito ao apoio social;

b) Colaborar com os profissionais da unidade orgânica/serviço onde vai estar inserido, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas;

c) Ser assíduo e pontual no decorrer das atividades com que se comprometeu;

d ) Respeitar e agir com civismo para com todas as pessoas com as quais contacte na realização da atividade;

e) Manter confidencialidade no que se refere a informações que venha a ter acesso no decorrer e após a realização da atividade;

f ) Zelar pelo equipamento e restantes recursos materiais que venha a utilizar durante a atividade;

g) Gerir o seu tempo de forma a conciliar a sua colaboração com as atividades letivas.

Artigo 17.º

Direitos do estudante

1 - A colaboração do aluno confere-lhe o direito a:

a) Formação inicial conferida pela unidade orgânica/serviço responsável pela atividade;

b) À perceção do apoio social concedido nos termos do artigo 15.º;

c) A um certificado de participação emitido pelo Serviço de Ação Social no final da atividade, onde constará a designação da atividade, as principais tarefas efetuadas, as data de início e de fim e o número total de horas;

SECÇÃO IV

Disposições Finais

Artigo 18.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza das mesmas, quando se justifique e sob proposta do SAS.

Artigo 19.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Conselho de Gestão, a aprovar pelo Reitor.

Artigo 20.º

Revogações e entrada em vigor

1 - São revogados os despachos n.º 14180/2012 e 14178/2012, ambos de 31 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 211.

2 - O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2014/2015.

(1) Grau de complexidade equiparável ao que consta no artigo 44º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

208086258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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