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Despacho 11628/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria/carreira da técnica superior Tânia Cristina dos Reis Martins Castro

Texto do documento

Despacho 11628/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por Despachos de 18-11-2013 e 05-12-2013, da Senhora Diretora Geral de Alimentação e Veterinária e do Senhor Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, respetivamente, foi autorizada a consolidação definitiva da Mobilidade Interna na Categoria/Carreira da Técnica Superior, Tânia Cristina dos Reis Martins Castro, pertencente ao Mapa de Pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, tendo sido posteriormente celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 01-12-2013, passando a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

(ver documento original)

O presente Despacho produz efeitos a 01-12-2013.

14 de agosto de 2014. - A Diretora de Serviços de Administração, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

208086452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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