Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9147/2014 de 7 de julho do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, Major-General, José Filipe da Silva Arnaut Moreira, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50 000.
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Comandante do Regimento de Transmissões.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de agosto de 2014. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, tenente-general.
208085261