Declaração de Retificação 41/2014, de 17 de Setembro
Retifica o Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 3 de setembro
Declaração de Retificação n.º 41/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 4.º da republicação do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é suprimida a alínea h) e remuneradas as alíneas seguintes.
Secretaria-Geral, 9 de setembro de 2014. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1077776.dre.pdf .
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