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Aviso 10400/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos dois procedimentos concursais, abertos pelo aviso n.º 10374/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2013

Texto do documento

Aviso 10400/2014

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público, que, por delegação de competências, foram homologadas por meu Despacho, datado de 1 de setembro de 2014, as listas unitárias de ordenação final dos seguintes procedimentos concursais comuns, por tempo indeterminado, para ocupação de vários postos de trabalho, nomeadamente: 1 Técnico Superior (área de Contabilidade) e 1 Técnico Superior (área de Solicitadoria); abertos por aviso 10374/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2013. As listas encontram-se disponíveis na página eletrónica deste Município (www.cm-vilareal.pt) e afixadas nas instalações desta entidade.

8 de setembro de 2014. - Por delegação de competências, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Eng. Adriano António Pinto de Sousa.

308078758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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