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Deliberação 1769/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Tabela de emolumentos dos Serviços Académicos

Texto do documento

Deliberação 1769/2014

Por deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 3 de setembro de 2014, foi aprovada a Tabela de Emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que entra em vigor no ano letivo de 2014/2015, procedendo-se à respetiva publicação.

Revogam-se os Despachos n.os 12164/2011 e 4454/2012.

9 de setembro de 2014 - O Reitor, Fontainhas Fernandes.

ANEXO

Tabela de Emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

(ver documento original)

Notas

1) As taxas previstas na tabela anexa ao presente regulamento são pagas na totalidade no momento da prática do ato, com exceção das taxas para efeitos de admissão a provas de agregação, de doutoramento e de equivalência e reconhecimento de graus, que, a pedido dos interessados, podem ser pagas em duas prestações:

70 % no ato do requerimento de admissão;

30 % no ato do pedido de certidão e diploma.

2) Estão isentas de taxas as certidões que se destinem a ser usadas para as seguintes finalidades:

Bolsas de estudo

Mobilidade Estudantil ao abrigo de Programas Nacionais e Comunitários

Abono de família

IRS

Pensões

Obtenção de passes sociais

Serviço militar

Sistemas de Saúde (ADSE e outros)

Exercício de voto antecipado

3) Regras de exceção ao pagamento dos pedidos de creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional:

O estudante que realizar unidades curriculares isoladas, pertencente a um plano de estudos de um curso de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento, e que venha a ingressar e matricular-se nesse curso obterá creditação sem pagamento de emolumentos.

4) Aquando da formulação do pedido de creditação, o estudante pagará o montante fixado na presente tabela para os intervalos com menor número de ECTS. Sempre que o valor devido pela creditação concedida for superior ao valor inicialmente pago pelo estudante, este fica obrigado ao pagamento do valor remanescente de acordo com os termos e intervalos aplicáveis.

5) Será aplicada uma taxa de urgência aos pedidos de certidões, previstas na tabela anexa ao presente regulamento, cuja emissão seja requerida para um dos 3 dias úteis imediatamente subsequentes à data do pedido. Pressupõe que, ao abrigo dos normativos internos, os atos respetivos sejam certificáveis nesse prazo.

6) Em sede de reapreciação ou reclamação da decisão serão devolvidos os respetivos emolumentos sempre que haja uma alteração favorável ao reclamante.

7) Isenção de 50 % dos emolumentos para trabalhadores docentes e não docentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro no que respeita a admissão a provas académicas, reconhecimento e equivalências de graus.

8) Os emolumentos fixados na presente tabela serão aplicadas independentemente da via pela qual o requerimento é apresentado e não são reembolsáveis, exceto nas situações nelas previstas.

9) Não são reembolsáveis taxas de candidatura, matrícula e inscrição, exceto em situações previstas em regulamento próprio ou de não funcionamento dos cursos.

208084087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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