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Aviso 10373/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Concurso tarefeiras

Texto do documento

Aviso 10373/2014

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho da diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, de 1 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante o ano letivo 2014-2015, do dia 15 de setembro de 2014 ao dia 12 de junho de 2015, nas seguintes escolas do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal, com a duração diária indicada:

Escola Básica de Casalinho, freguesia de Pombal: duas horas por cada dia útil;

Escola Básica do Escoural, freguesia de Pombal: duas horas por cada dia útil;

Escola Básica da Fonte Nova, freguesia de Pombal: quatro horas por cada dia útil;

Escola Básica do Travasso, freguesia de Pombal: duas horas por cada dia útil;

Escola Básica de Vermoil, freguesia de Vermoil: duas horas por cada dia útil;

Escola Básica do Outeiro da Ranha, freguesia de Vermoil: duas horas por cada dia útil;

Escola Básica de São Simão de Litém, freguesia de São Simão de Litém: três horas por cada dia útil;

Escola Básica de Albergaria, freguesia de Albergaria dos Doze: quatro horas por cada dia útil;

Escola Básica de Carnide, freguesia de Carnide: três horas por cada dia útil.

Os contratos são celebrados nos termos legais e vigoram pelo período mencionado.

2 - Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro, devendo, de acordo com o previsto n.º 2 do artigo 142.º desta lei, ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias úteis da semana.

3 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014-2015.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: nos estabelecimentos de ensino indicados no ponto um, todos pertencentes ao Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, com morada na Rua Pinhal Leitão, 3100-399 Pombal.

6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza nos estabelecimentos do 1.º ciclo anteriormente mencionados, competindo designadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação do material e equipamento das salas de aula e dos espaços internos e externos comuns utilizados pelos alunos.

7 - Remuneração base prevista: Remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na remuneração mínima mensal garantida.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d ) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada na área.

9 - Método de seleção:

Dada a urgência do recrutamento, pelo facto do ano letivo ter início a 15 de setembro, será apenas utilizada a Avaliação Curricular, conforme prevista no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, formação e experiência profissional;

9.2 - Na Avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação (HAB):

a) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada na área;

b) 15 valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equivalente;

Formação Profissional (FP):

a) 10 valores - formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovada;

b) 5 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar;

Experiência Profissional (EP):

Resulta da soma dos valores obtidos nas alíneas seguintes:

a) dois valores por cada ano de experiência na limpeza do estabelecimento onde pretende desempenhar as funções;

b) 1 valor por cada ano de experiência em serviços de limpeza exercidos noutro estabelecimento de ensino ou noutras entidades, devidamente comprovada.

9.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de seleção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:

AC = (HAB + 2 (FP) + 4 (EP))/7

Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitações. Se, ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade ao candidato que tenha mais anos no exercício de funções de limpeza no estabelecimento ao qual pretende candidatar-se.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 -As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, e na página de internet do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas Gualdim Pais, devendo ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento, ou para o endereço de correio eletrónico cegpais1ceb@gmail.com, digitalizado após assinado. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias ou entregues fora de prazo serão automaticamente excluídas.

11 - Documentos a acompanhar o formulário de candidatura:

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Número de Identificação Fiscal (caso não seja identificado no Cartão de Cidadão);

c) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular, nomeadamente as habilitações académicas, a formação e experiência profissional;

d ) Boletim de Vacinas;

e) Formulário a indicar a escola ou escolas a que se candidata, por ordem de preferência, a disponibilizar na página de internet do Agrupamento (http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

11.2 - Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d ) do ponto anterior, os candidatos que tenham entregues os mesmos em anos letivos anteriores para efeito de candidatura no mesmo âmbito, no Agrupamento Gualdim Pais, salvo alterações que os mesmos pretendam apresentar à documentação referida na alínea c) ou por motivo de caducidade dos documentos de identificação.

11.3 - os documentos referidos nos pontos anteriores devem acompanhar o formulário de candidatura, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou remetidos por via eletrónica para o endereço de mail cegpais1ceb@gmail.com, dentro do prazo de candidatura.

12 - Composição e identificação do júri de seleção:

12.1 - O júri de seleção dos candidatos é composto nos termos do artigo 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - O júri é designado pela diretora do Agrupamento e é constituído por um presidente e dois vogais, sendo o seu presidente um membro da direção do Agrupamento e os dois vogais trabalhadores do quadro do pessoal não docente do Agrupamento.

13 - Publicitação da lista unitária:

A lista Unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos legais, no Diário da República, na página da internet do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ e afixada na escola sede do Agrupamento.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 de setembro de 2014. - A Diretora, Sara Maria Batista da Rocha.

208082061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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