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Aviso 10370/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para atribuição de contratos a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10370/2014

O Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio (AEDS) torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores - 2 (dois)

2 - Local de trabalho - Escolas que integram o Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio

3 - Função - Prestação de serviços de limpeza/apoio aos serviços

4 - Horário semanal - 20 horas semanais, 4 horas/dia

5 - Remuneração ilíquida/hora 2,80(euro) (dois euros e oitenta cêntimos), calculada com base na remuneração mínima mensal garantida

6 - Duração do contrato - De 15 de setembro de 2014 até 12 de junho de 2015

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

b) Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

8 - Constitui fator preferencial, comprovada a experiência profissional no exercício efetivo de funções constantes no ponto 2, em escolas destes níveis de ensino

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos serviços administrativos da sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado

Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)

11 - Método de seleção - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado um único método de seleção: Avaliação curricular (AC)

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 Valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

a) Habilitação académica (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Habilitação de grau académico superior, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

16 Valores - Frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;

14 Valores - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado;

b) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar até um máximo de 20 Valores, de acordo com o seguinte:

20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional;

14 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;

10 Valores - Sem formação;

c) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso. Será valorada até um máximo de 20 Valores, de acordo com o seguinte:

20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

14 Valores - Entre 6 meses e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 Valores - Experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.

12 - Composição do Júri:

a) Presidente - Sara Cristina Vaz Ribeiro da Silva Moura (Diretora do AEDS)

b) Vogal efetivo - Filipe Alexandre Correia Quintão (Adjunto da Diretora do AEDS)

c) Vogal efetivo - Rute Maria Antunes Pereira dos Santos Ramalho (Encarregada de Coordenação do Pessoal Assistente Operacional do AEDS)

d) Vogal suplente - Eugénia Maria Ribeiro Guedes da Costa Nunes (Adjunta da Diretora do AEDS)

e) Vogal suplente - Teresa Maria Ribeiro Dias Pé-Curto (Chefe de Serviços de Administração Escolar do AEDS)

13 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, donde conste a ponderação do método de seleção a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final, desde que solicitado.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos:

15.1 - Motivos de exclusão - Constituem motivos de exclusão dos candidatos:

a) O não cumprimento do prazo de candidatura;

b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente Aviso;

c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;

d) A não reunião dos requisitos de admissão.

16 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 Valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção - Avaliação Curricular - de acordo com o ponto 11 do presente Aviso.

19 - Critério de desempate:

19.1 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Exercício efetivo de funções na sede do Agrupamento nos últimos dois anos letivos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;

b) Antiguidade na função;

c) Área de residência.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção - Avaliação Curricular - é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços de Administração Escolar da sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.

9 de setembro de 2014. - A Diretora, Sara Cristina Vaz Ribeiro da Silva Moura.

208081681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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