Subdelegacão de competências no diretor de Obtenção de Recursos Humanos (DORH)
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 4417/2014, de 12 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, subdelego no major-general Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Diretor da Direção de Obtenção de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
b) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
c) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
e) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
f) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar;
g) Proceder à celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados.
2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência direta do Diretor da DORH.
3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.
1 de setembro de 2014. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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