Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9147/2014 de 7 de julho do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria, Carlos Manuel Siborro Reis, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 24.939,89.
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de agosto de 2014. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, tenente-general.
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