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Despacho 11560/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1

Texto do documento

Despacho 11560/2014

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9147/2014 de 7 de julho do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, Coronel de Infantaria, Jorge Manuel Sequeira Iglésias, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 24.939,89.

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de agosto de 2014. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, tenente-general.

208085164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077640.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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