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Declaração de Retificação 906/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 8186/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 906/2014

Correção de lapso no Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja (RPDM)

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Estarreja:

Torna público que, nos termos n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.os 46/2009, de 20 de fevereiro, e 181/2009, de 7 de agosto, a Câmara Municipal de Estarreja, em sua reunião realizada em 23 de julho de 2014, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de retificação da redação do n.º 2 do artigo 93.º do Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal (RPDM), aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja de 30 de maio, conforme o Aviso 8186/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014, por ter sido publicada com uma inexatidão, que agora se retifica.

Assim, no n.º 2 do artigo 93.º do Regulamento da RPDM, onde se lê:

«O corredor de proteção definido para as vias Estruturantes e Vias Distribuidoras Concelhias - Espaços Canais - constantes da Carta de Ordenamento, corresponde a 20 metros para cada lado do eixo da via, constituindo faixas de proteção non aedificandi.»

deve ler-se:

«O corredor de proteção definido para as vias Estruturantes e Vias Distribuidoras Concelhias previstas - Espaços-Canais -, constantes da Carta de Ordenamento, corresponde a 10 metros para cada lado do eixo da via, constituindo faixas de proteção non ædificandi.»

24 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.

608081924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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