A Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior Artística do Porto-Guimarães, em cumprimento do disposto pelo Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março (sucessivamente alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), determina a publicação, em anexo, da alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Animação Digital, aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente em 30 de abril de 2014.
O referido ciclo de estudos foi publicado pelo Despacho 6535/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2008.
A presente alteração foi submetida à apreciação da Direção-Geral do Ensino Superior em 9 de maio de 2014 e registada por decisão de 1 de julho de 2014 com o n.º R/A-Ef 79/2011/AL01, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.
31 de julho de 2014. - O presidente da Direção da CESAP, António Martins Teixeira.
ANEXO
Escola Superior Artística do Porto-Guimarães
Curso: Mestrado em Animação Digital
Grau: Mestrado
Área científica predominante do curso: Animação
Estrutura curricular:
Áreas científicas e créditos obrigatórios que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
Observações:
Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
208077689