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Aviso 10302/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública referente à proposta do Plano de Pormenor da Herdade da Cegonha

Texto do documento

Aviso 10302/2014

Plano de Pormenor da Herdade da Cegonha

José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião realizada em 03 de setembro de 2014, e do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado no Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, submete a discussão pública a proposta de "Plano de Pormenor da Herdade da Cegonha", por um período de 22 dias, contados 5 dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período em que decorre a discussão pública, os elementos que constituem a proposta do "Plano de Pormenor da Herdade da Cegonha" estão disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220 - 375 Portel, durante o horário de expediente, e na página eletrónica do município, www.cm-portel.pt. Será realizada uma sessão pública em 30/09/2014, pelas 21,00 horas, no Auditório Municipal de Portel.

As observações, sugestões ou reclamações que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar, podem ser feitas por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal, para o endereço acima indicado ou por correio eletrónico para dao@mail.cm-portel.pt.

5 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

208077397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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