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Despacho (extrato) 11499/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11499/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo despacho normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, professor adjunto João Júlio de Matos Serrano, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas;

1.2 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;

1.3 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;

1.4 - Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;

1.5 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola.

1.6 - Excetuam-se nas licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo do artigo 36.º do ECPDESP, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e as licenças sem remuneração.

1.7 - Justificar ou injustificar faltas;

1.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos à Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências.

2 - Delego ainda no diretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências:

2.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

2.2 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

2.3 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

2.4 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCB;

2.5 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respetiva Escola;

2.6 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 200 euros, até ao limite mensal de 2000 euros.

2.7 - Empossar os membros eleitos dos órgãos da Escola, na sequência da homologação do respetivo processo eleitoral;

3 - Até ao dia 5 de cada mês, deverão as escolas enviar a relação dos atos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.º 1.1 e 1.5.

4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

6 - Autorizo o diretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco a subdelegar as competências referidas no presente despacho no subdiretor por si nomeado.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo diretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, professor adjunto João Júlio de Matos Serrano, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

11 de julho de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

208079268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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