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Despacho 11492/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de assinatura na chefe da Divisão de Relações Externas, Comunicação e Edições da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 11492/2014

Para prossecução dos objetivos de modernização administrativa e de simplificação de procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e conforme o preconizado no artigo 27.º do citado diploma legal, bem como nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, delego na chefe da Divisão de Relações Externas, Comunicação e Edições, Dr.ª Ana Isabel Ferreira de Morais Pequeno, a assinatura da correspondência a expedir relativa aos assuntos dos Programas de Mobilidade da Faculdade de Motricidade Humana, autenticação de Programas das unidades curriculares frequentadas pelos estudantes em mobilidade, bem como das necessárias declarações (nomeadamente de estada e de matrícula), sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, seja sujeito à minha assinatura.

4 de setembro de 2014. - O Diretor Executivo, Pedro Alexandre dos Santos Simão.

208077794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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