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Despacho 11489/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências relativa à autorização para a atribuição de telemóvel

Texto do documento

Despacho 11489/2014

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 195, de 24 de agosto, define os requisitos legais sobre a atribuição de telefones móveis para uso oficial, bem como os limites globais a suportar pelos serviços com os encargos mensais com a sua utilização;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 da mencionada Resolução, podem ser atribuídos telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não titulares de cargos dirigentes, nem de coordenação, mediante proposta fundamentada, a autorizar pelo Ministro da Tutela;

Considerando ainda que, de acordo com despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior de 10/07/2012, a competência mencionada, no caso das Universidades, é exercida pelo Reitor;

Considerando finalmente a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente dos serviços das Escolas da Universidade de Lisboa e a circunstância de se ter verificado uma mudança nos titulares dos cargos de Presidente da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Motricidade Humana, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Delego nos Presidentes das Escolas da ULisboa:

Professor Doutor Vítor Manuel Guerra dos Reis, Presidente da Faculdade de Belas-Artes da ULisboa;

Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da ULisboa;

Professora Doutora Amarilis Paula Alberti de Varennes e Mendonça, Presidente do Instituto Superior de Agronomia da ULisboa;

Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

A competência para, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, autorizarem a atribuição de telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto.

A presente delegação de competências é efetuada ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho 5-A/2013, considerando-se ratificados os atos praticados pelos ora delegados desde o início dos respetivos mandatos.

2 de setembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

208076902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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