Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 195, de 24 de agosto, define os requisitos legais sobre a atribuição de telefones móveis para uso oficial, bem como os limites globais a suportar pelos serviços com os encargos mensais com a sua utilização;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 da mencionada Resolução, podem ser atribuídos telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não titulares de cargos dirigentes, nem de coordenação, mediante proposta fundamentada, a autorizar pelo Ministro da Tutela;
Considerando ainda que, de acordo com despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior de 10/07/2012, a competência mencionada, no caso das Universidades, é exercida pelo Reitor;
Considerando finalmente a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente dos serviços das Escolas da Universidade de Lisboa e a circunstância de se ter verificado uma mudança nos titulares dos cargos de Presidente da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Motricidade Humana, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Delego nos Presidentes das Escolas da ULisboa:
Professor Doutor Vítor Manuel Guerra dos Reis, Presidente da Faculdade de Belas-Artes da ULisboa;
Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da ULisboa;
Professora Doutora Amarilis Paula Alberti de Varennes e Mendonça, Presidente do Instituto Superior de Agronomia da ULisboa;
Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;
A competência para, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, autorizarem a atribuição de telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto.
A presente delegação de competências é efetuada ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho 5-A/2013, considerando-se ratificados os atos praticados pelos ora delegados desde o início dos respetivos mandatos.
2 de setembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
208076902