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Aviso 10239/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades internas

Texto do documento

Aviso 10239/2014

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas, nos termos do artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor, dos seguintes trabalhadores:

Pedro Miguel Henriques Francisco - carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 1.ª classe, escalão 1, índice remuneratório 222, com efeitos a 01 de junho de 2013;

Cristina Maria Pereira Simões - carreira/categoria de técnico superior, na posição remuneratória 5 e nível remuneratório 27, com efeitos a 01 de janeiro de 2014;

Ana Margarida Sanches Dinis Carvalho - carreira/categoria de técnico superior, na posição remuneratória entre 2 e 3 e nível remuneratório entre 15 e 19, com efeitos a 1 de janeiro de 2014;

António José Rodrigues Cavaco - carreira/categoria de assistente operacional, na posição remuneratória 2 e nível remuneratório 2, com efeitos a 01 de janeiro de 2014;

Maria de São José Vieira Pina - carreira/categoria de assistente técnico, na posição remuneratória entre 2 e 3 e nível remuneratório entre 7 e 8, com efeitos a 01 de janeiro de 2014;

Carla de Jesus Pereira Martins - carreira/categoria de assistente operacional, na posição remuneratória 1 e nível remuneratório 1, com efeitos a 01 de março de 2014.

12 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

308033186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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