O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a Prestação de Serviços para Elaboração de Projeto de Execução de "Estabilização de taludes, tratamento de plataforma e execução de drenagem longitudinal de via, na linha do Algarve, troço Tunes a Lagos, entre o km 336,900 - 337,720, de ambos os lados da via"; e de "Estabilização de taludes de escavação, na linha do Algarve, troço Tunes a vila Real de Santo António, entre o km 371,700 - 371,900 de ambos os lados da via";
b) O contrato a celebrar vigorará entre 2015 a 2016 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 100.000,00, a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina, na sessão do Conselho de Administração de 2 de setembro de 2014:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Contrato 5010018292 - Prestação de Serviços para Elaboração de Projeto de Execução de "Estabilização de taludes, tratamento de plataforma e execução de drenagem longitudinal de via, na linha do Algarve, troço Tunes a Lagos, entre o km 336,900 - 337,720, de ambos os lados da via"; e de "Estabilização de taludes de escavação, na linha do Algarve, troço Tunes a vila Real de Santo António, entre o km 371,700 - 371,900 de ambos os lados da via" até ao montante máximo de (euro) 100.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 85.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 15.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
3 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
208072909