Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 27/08/2014, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, é alterada a delegação de competências dos Diretores das Escolas, publicada através do Despacho 80-A/2010, no que se refere ao ponto IV - alínea f) passando a ter a seguinte redação:
Ponto IV - alínea f)
i) A autorização das licenças sabáticas, sem recurso a substituição do docente;
ii) Sempre que o Departamento, para garantir a lecionação dos ensinos de que é responsável, recorra a docentes convidados, o pedido de licença sabática referido no ponto i) deverá ser encaminhado ao Conselho de Gestão para deliberação, sob proposta fundamentada do Diretor da respetiva Unidade Orgânica.
5 de setembro de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
208076051