Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
O Agrupamento de Escolas de Forte da Casa torna público que pretende contratar quatro assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Número de trabalhadores: 4
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Forte da Casa, Vila Franca de Xira
3 - Função: exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional
4 - Horário: 4 horas diárias
5 - Remuneração ilíquida/hora: 2.80(euro) (dois euros e oitenta cêntimos). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho
6 - Duração do contrato: Até 12 de junho de 2015
7 - Requisitos legais exigidos
a) Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado, esta escolaridade pode ser substituída por experiência profissional tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial
c) 18 anos de idade completos
d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções
f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória
8 - Método de seleção - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
9 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB+2EP+2FP)/5.
a) Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - habilitação de grau académico superior
ii) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado
iii) 14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado
b) Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções referidas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias
ii) 18 valores - período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias
iii) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias
iv) 10 valores - sem experiência profissional
c) Formação profissional (FP) - Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - formação no total de, pelo menos, 60 horas
ii) 18 valores - formação no total de, pelo menos, 30 horas
iii) 16 valores - formação no total de, pelo menos, 15 horas
iv) 10 valores - sem formação profissional
10 - A lista unitária de ordenação final de candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Forte da Casa, é disponibilizada no sítio da internet deste agrupamento em www.aefc.edu.pt bem como em edital afixado nos serviços administrativos.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - Critérios de desempate:
a) Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 305.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro.
b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
i) Valoração da Experiência Profissional (EP)
ii) Valoração da Formação Profissional (FP)
iii) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
iv) Preferência pelo candidato de maior idade
13 - Prazo e procedimento da formalização da Candidatura
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República em requerimento (formulário tipo disponível nos serviços administrativos deste agrupamento) dirigido ao Diretor, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada, e entregue pessoalmente nos serviços administrativos durante o período de atendimento ou mediante correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Forte da Casa, Rua da República, 2625-503 Forte da Casa
b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.
14 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
15 - Composição do júri:
a) Presidente - Laura Barroso (Adjunta da Direção)
b) Vogais Efetivos: Ana Paula Santos (Adjunta da Direção) Maria do Carmo Macedo (Encarregada Operacional)
c) Vogais suplentes: Marina Carrapiço (Adjunta da Direção) e Manuela Pereira (Assistente Operacional)
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
3 de setembro de 2014. - O Diretor, José Alberto da Silva.
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