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Aviso 10220/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 10220/2014

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências que a seguir se discriminam:

a) No Subdiretor do Agrupamento de Coimbra Sul, Luís Manuel Nogueira de Almeida, docente do quadro do grupo de recrutamento 420:

1 - Apoiar a Diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

2 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

3 - Monitorizar e efetuar procedimentos contabilísticos enquanto membro do conselho administrativo;

4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e do PTE;

5 - Gerir as plataformas eletrónicas: Inovar, SIGE, de procedimentos de aquisição e compras públicas;

6 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º e 3.º ciclos: matriculas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os diretores de turma;

7 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

8 - Superintender os concursos no que respeita a recursos humanos.

9 - Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;

10 - Elaborar a distribuição de serviço docente do 2.º e 3.º ciclos;

11 - Gerir e emitir parecer na plataforma de acumulação de funções do pessoal docente;

12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

13 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

14 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

15 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º e 3.º ciclos;

16 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames;

17 - Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;

18 - Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º e 3.º ciclos;

19 - Assegurar os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal docente: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;

20 - Fazer despacho de faltas do pessoal docente e não docente

21 - Fazer despacho de expediente.

b) Na Adjunta do Agrupamento de Coimbra Sul, Maria Amélia Nunes Canelas Pais, docente do quadro do grupo de recrutamento 510:

1 - Proceder à elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclos;

2 - Supervisionar as plataformas relativas a exames - PFEB, ENEB, ENES.

3 - Integrar a Equipa de trabalho de análise dos resultados escolares;

4 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

5 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente em articulação com a equipa do Plano de Formação do Agrupamento;

6 - Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;

7 - Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente;

8 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com a diretora;

9 - Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins de infância

10 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

11 - Planear e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

12 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

13 - Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

4 de setembro de 2014. - A Diretora, Luísa Margarida Gonçalves Ameal Girão.

208074578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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